Arquivos: Docentes e Técnicos
SEI UFRJ – Sistema Eletrônico de Informações
SEI – Sistema Eletrônico de Informações:
O SEI é o Sistema Eletrônico de Informações. É o sistema por onde tramitam os processos na instituição. Anteriormente os processos tramitavam de forma impressa. Agora tramitam de forma eletrônica, na Internet. Este novo sistema possui recursos que permitem maior agilidade no andamento dos processos e recursos que facilitam o seu acompanhamento.
Acesse o SEI:
Para acessar o SEI: https://sei.ufrj.br
Pesquise Processos no SEI:
O recurso Pesquisa Pública, existente no Portal SEI UFRJ, permite a consulta aos processos que tramitam no sistema. Com a pesquisa é possível acompanhar todas as etapas de tramitação do processo, os caminhos percorridos, as datas de cada processamento e documentos associados.
Para pesquisar processos, acesse: https://sei.ufrj.br/pesquisa
Recursos para aprendizado sobre o SEI:
A seguir são apresentados alguns recursos que orientam o uso e permitem conhecer mais sobre as operações realizadas no SEI UFRJ.
Tutoriais de apoio:
- SEI: Apresentação e Funcionamento Básico
- SEI: Interface e funções básicas
- SEI: Pesquisa de Processos
- SEI: Como recuperar senha de acesso
Para saber mais:
- Portal da UFRJ sobre o SEI: Portal SEI UFRJ
- Curso a distância E.VG Enap: Sistema Eletrônico de Informações – SEI! USAR
SisReq Poli – Sistema de Requisições
Módulo Direção, Coordenações e Secretarias
O SisReq – Sistema de Requisições é o local onde os alunos podem solicitar as seguintes ações:
- Cursar disciplina sem pré-requisito
- Cursar disciplina concomitantemente com o pré-requisito
- Cursar mais de 1/3 de disciplinas fora do curso
- Cursar mais de 32 créditos
- Cursar menos de 6 créditos
Podem interagir com as solicitações dos alunos, a Coordenação, a Comissão de Coordenadores e a Secretaria Acadêmica.
Acesse o SisReq:
Processo Seletivo Professor Substituto
A contratação de professor substituto tem por objetivo suprir os afastamentos e as vacâncias de cargo de docente permanente no âmbito do ensino de graduação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
Com relação aos processos seletivos e de contratação de Professores Substitutos, é importante estar ciente dessas informações:
Solicitação de Vagas
O prazo de encaminhamento ao CEG das solicitações de vagas de professores substitutos é definido anualmente pela Câmara de Corpo Docente e divulgado às Unidades por intermédio do CEG, exceto para as situações emergenciais, que podem ser encaminhadas em qualquer prazo, desde que devidamente justificados e realizados por intermédio de processo administrativo protocolado na Unidade solicitante.
A vacância de docente decorrente de exoneração, demissão, falecimento, remoção, aposentadoria ou posse por cargo inacumulável será considerada se estiver publicada no Diário Oficial da União (DOU) e sua publicação ocorrer posteriormente à última distribuição e alocação de vagas promovida pela UFRJ, por intermédio da COTAV (Comissão Temporária de Alocação de Vagas). A verificação dessa etapa será realizada através de informações fornecidas pela PR-4 à CCDoc/CEG. A cópia do DOU poderá ser solicitada ao departamento ou instância responsável.
A análise das solicitações de vagas para contratação de professor substituto usará as seguintes informações fornecidas pelo departamento ou instância responsável:
I- razões para a falta de professor efetivo que possa ser suprida pela contratação de professor substituto como previsto na Lei n° 8.745, de 1993;
II- quantidade de professores efetivos;
III- quantidade de professores efetivos em cargos administrativos;
IV- carga horária semanal de disciplinas curriculares nos níveis de graduação e pós-graduação;
V- participação em projetos de extensão dos professores efetivos;
VI- atividades de orientação nos níveis de graduação, pós-graduação;
Solicitação de Vagas Emergenciais
Para solicitar vagas emergenciais de professores substitutos, deve-se seguir as orientações explicitadas acima, obedecendo à Resolução n°08/2021 do CEG:
a) no caso licença saúde, apresente cópia do processo comprobatório de afastamento, formulário específico assinado por médico da Coordenação de Políticas de Saúde do Trabalhador da Universidade Federal do Rio de Janeiro (CPST) ou a publicação no BUFRJ;
b) no caso de licença maternidade, apresente o documento da data provável de parto (DPP), cópia do processo comprobatório de afastamento ou a publicação no BUFRJ;
c) no caso de candidatura a cargo eletivo, apresente a ata de indicação partidária e o registro da candidatura no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Disposições finais
O contrato com o professor substituto poderá ser rescindido, a qualquer tempo, se:
I – a razão para falta de professor efetivo deixar de existir; ou
II – a rescisão seja aprovada pelo Corpo Deliberativo do Departamento ou instância equivalente ou ;
III – ocorra alguma transgressão legal ou das normas da UFRJ.
O período máximo de contrato de professor substituto em acumulação com outro contrato regido pela Lei no 8.745, de 1993, quer no âmbito da UFRJ ou de qualquer outra instituição, será de 24 (vinte e quatro) meses a contar do contrato mais antigo.
As normas para contratação de professor substituto constam nas Resoluções:
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Auxilio Viagem
Chefe de Departamento
DCC – Departamento de Construção Civil
Chefe: Assed Naked Haddad E-mail: chefe.dcc@poli.ufrj.br
Substitutas Eventuais:
Elaine Garrido Vazquez E-mail: vicechefe.dcc@poli.ufrj.br
Maria do Carmo Reis Cavalcanti E-mail: vicechefe.dcc@poli.ufrj.br
DEE – Departamento de Engenharia Elétrica
Chefe: Marcos Vicente de Brito Moreira E-mail: chefe.dee@poli.ufrj.br
Substituto Eventual: Rubens Andrade Júnior E-mail: vicechefe.dee@poli.ufrj.br
DEG – Departamento de Expressão Gráfica
Chefe: Julio César Boscher Torres E-mail: chefe.deg@poli.ufrj.br
Substituta Eventual: Paula Farenceno Viero E-mail: vicechefe.deg@poli.ufrj.br
DEI – Departamento de Engenharia Industrial
Chefe: Amarildo da Cruz Fernandes E-mail: chefe.dei@poli.ufrj.br
DEL – Departamento de Engenharia Eletrônica e de Computação
Chefe: José Paulo Brafmann E-mail: chefe.del@poli.ufrj.br
Substituto Eventual: Sérgio Lima Neto E-mail: vicechefe.del@poli.ufrj.br
DEM – Departamento de Engenharia Mecânica
Chefe: Daniel Onofre de Almeida Cruz E-mail: chefe.dem@poli.ufrj.br
Substituto Eventual: Fernando Pereira Duda E-mail: vicechefe.dem@poli.ufrj.br
DENO – Departamento de Engenharia Naval e Oceânica
Chefe do Departamento: Marcelo Igor Lourenço Jorge E-mail: chefe.deno@poli.ufrj.br
Substituto Eventual: Luiz Felipe Assis E-mail: vicechefe.deno@poli.ufrj.br
DES – Departamento de Estruturas
Chefe do Departamento: Ricardo Valeriano Alves E-mail: chefe.des@poli.ufrj.br
Substituta Eventual: Flávia Moll de Souza E-mail: vicechefe.des@poli.ufrj.br
DET – Departamento de Engenharia de Transportes
Chefe do Departamento: Giovani Manso Avila E-mail: chefe.det@poli.ufrj.br
Substituto Eventual: Hostilio Xavier Ratton E-mail: vicechefe.det@poli.ufrj.br
DMM – Departamento de Engenharia Metalúrgica e de Materiais
Chefe: Leonardo Sales Araujo E-mail: chefe.dmm@poli.ufrj.br
Substituta Eventual: Gabriela Ribeiro Pereira E-mail: vicechefe.dmm@poli.ufrj.br
DNC – Departamento de Engenharia Nuclear
Chefe do Departamento: José de Jesus Rivero E-mail: chefe.dnc@poli.ufrj.br
Substituto Eventual: Paulo Fernando Frutuoso E-mail: vicechefe.dnc@poli.ufrj.br
DRHIMA – Departamento de Recursos Hídricos e Meio Ambiente
Chefe do Departamento: Paulo Renato Diniz Junqueira Barbosa E-mail: chefe.drhima@poli.ufrj.br
Substituto Eventual: Theóphilo Benedicto Ottoni Filho E-mail: vicechefe.drhima@poli.ufrj.br
Revalidação de Diploma
A Revalidação de Diploma legitima diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior. “Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação”. (Art. 48, § 2º, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394, de 20/12/1996).
Os pedidos de Revalidação de Diploma de graduação em Engenharia destinados a Universidade Federal do Rio de Janeiro devem ser feitos via Plataforma Carolina Bori.
Para mais informações, enviar email para revalida_carolinabori@pr1.ufrj.br e/ou acessar a página da PR1.
Segue abaixo as normas pertinentes:
Atenção: Segue abaixo as taxas de diploma atualizadas referentes ao ano de 2023.
Atenção: Os processos de Revalidação de Diploma são tratados pela Secretaria de Atividades Gerenciais (SAG), quaisquer informações entrar em contato através do email: sag@poli.ufrj.br.
Atendimento Virtual
Viagem Nacional / Internacional
A norma que regulamenta os pedidos de Auxílio-viagem é:
ATENÇÃO: PRAZOS PARA CADASTRAMENTO
VIAGEM NACIONAL – 25 DIAS
VIAGEM INTERNACIONAL – 25 DIAS.
Comissão de Avaliação Progressão Funcional Docente / Comissão Julgadora Concursos
Para solicitar a Concessão de Passagens/Diárias dos membros das Comissões de Avaliação de Progressão Docente e das Comissões Julgadoras de Concurso Público, a SAG necessita, com, no mínimo, 30 dias de antecedência:
I-Cadastro de Membros de Comissões
II – As preferências de Estadia do(a) Interessado(a), para o preenchimento correto do PCDP. É importante lembrar que tais preferências referem-se somente ao dia e ao horário de vinda e retorno
O Cadastrador da Unidade efetiva o Cadastramento
Docentes – Viagem Nacional |
Passo 1: O(a) Interessado(a) deve comparecer à SAG para:I – Preenchimento dos documentos necessários para abertura do processo;II – Conferência da Documentação* de acordo com a natureza da Viagem descritos no quadro abaixo, sem os quais não é possível o cadastramento no SCDP (Sistema de Concessão de Diárias e Passagens).III – Acréscimo da aprovação, quanto ao mérito, Ad Referendum da Congregação da Escola.Passo 2: A SAG solicita a abertura do processo e o envia à PR3, para Autorização da execução da despesa. Após a Autorização da PR3, o processo é restituído à Unidade para:I – Cadastramento no SCDP – realizado pela SAG;II – Pagamento da Taxa de Inscrição (quando houver) – realizado pelo Setor Financeiro da Poli. |
Docentes – Viagem Internacional |
Passo 1: O(a) Interessado(a) deve comparecer à SAG para:I – Preenchimento dos documentos necessários;II – Conferimento dos Documentos Obrigatórios* de acordo com a natureza da Viagem descritos no quadro abaixo, sem os quais não é possível o cadastramento no SCDP (Sistema de Concessão de Diárias e Passagens).Atenção: Para Viagem Internacional, deve-se acrescentar a Cópia do Passaporte.Passo 2: Comparecer ao RH para abertura do Processo de Afastamento do País que, a partir desta data, deve conter os documentos mencionados. Ou seja, o processo do Afastamento e do Auxílio será o mesmo, uma vez que estão relacionados.Passo 3: O RH solicita a abertura do processo e o envia à PR4 que, posteriormente, encaminha o mesmo à PR3, para autorização da execução da despesa. Após a autorização da PR3, o processo é restituído à Unidade para:I – Cadastramento no SCDP – realizado pela SAG;II – Pagamento da Taxa de Inscrição (quando houver) – realizado pelo Setor Financeiro da Poli. |
EM AMBOS OS CASOS: O Prazo de Abertura do processo de, no mínimo, 40 dias antes da data da Viagem fica, dessa forma, improrrogável. |
* Em ambos os casos, além dos documentos mencionados, é necessário também um parecer do Coordenador do Curso de graduação da área afim do evento, justificando a participação do docente e a aprovação da Congregação da Unidade, conforme a Resolução n°12/1992 do CEG:
Artigo 3° -Deverão constar, obrigatoriamente, dos processos para pedidos desta modalidade de auxílio os seguintes documentos: I. Comprovante da existência do evento e da data de sua realização;II. Parecer do coordenador do curso de graduação da área afeita ao evento justificando a participação do docente. III. Aprovação da congregação e/ou do conselho departamental da unidade a que pertence o
QUADRO DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS DE ACORDO COM A NATUREZA DA VIAGEM | |
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Natureza | Documentos |
Reuniões | a) Proposta para Concessão de Passagens (PCDP) – com todos os campos devidamente preenchidos de maneira digitada;b) Documento gerador da demanda, compreendido como convite, convocação, ofício ou e-mail formal da Instituição convidativa. |
Banca de Concurso | a) PCDP – com todos os campos devidamente preenchidos de maneira digitada;b) Publicação da constituição da Comissão Julgadora do Concurso no DOU ou no BUFRJ ; ec) Publicação do Edital do respectivo concurso no DOU ou no BUFRJ. |
Banca de Tese ou Dissertação | a) PCDP – com todos os campos devidamente preenchidos de maneira digitada;b) Formulário de Aprovação de Banca. |
Cursos | a) PCDP – com todos os campos devidamente preenchidos de maneira digitada;b) Folder ou Programação do evento, onde conste a data início e término do curso;c) Autorização da Pró-Reitoria competente pelo Proposto**; ed) Autorização para execução da despesa da Pró-Reitoria de Planejamento, Desenvolvimento e Finanças – PR-3. |
Eventos de caráter científico (Congressos, Fóruns, Seminários, Encontros,Workshop, Feiras) | a) PCDP – com todos os campos devidamente preenchidos de maneira digitada;b) Carta de Aceite do Trabalho;c) Folder ou Programação do evento, onde conste a data início e término do curso;d) Autorização da Pró-Reitoria competente pelo Proposto**;e) Autorização para execução da despesa da Pró-Reitoria de Planejamento, Desenvolvimento e Finanças – PR-3. |
Trabalho de campo ou coleta de dados | a) PCDP – com todos os campos devidamente preenchidos de maneira digitada;b) Comprovante da PR-1 ou PR-2 de que a atividade esteja prevista na grade curricular do curso indicado. |
*Tais documentos são meramente para cadastro dentro do SCDP, não excluindo qualquer outro documento de trâmite necessário dentro da respectiva Unidade ou a ser exigido pelas PR-1, PR-2 e PR-3 | |
** Pró-Reitoria Competente pelo Proposto: 1 – PR-1, para Professores de Graduação e Alunos de Graduação; 2 – PR-2, para Professores de Pós-Graduação; 3 – PR-4, para Servidores. |
Prestação de Contas
Após a realização da Viagem, deve-se prestar contas no SCDP. Para isso, é necessário que seja entregue ao Cadastrador:
– Bilhetes de Voo (Ida/Retorno);
– Relatório de Viagem Nacional/Internacional * .
Prazo para Prestação de Contas: 5 dias após a realização da Viagem.
Hospedagem
A Hospedagem se aplica somente para convidados Externos ao Rio de Janeiro. A SAG solicita a mesma de acordo com o pedido do(a) Interessado(a) e da duração do Evento.
Atenção: Permanece a restrição em relação à concessão de Passagens/Diárias e Hospedagem cumulativamente. Entende-se, portanto, que deve-se escolher entre Passagens + Diárias ou Passagens + Hospedagem.
* Disponíveis no site www.pr6.ufrj.br, no item PASSAGENS.