Eleições para Chefe de Departamento

A Escola Politécnica da UFRJ promoverá eleições para a escolha de Chefe de Departamento e seu Substituto Eventual para cada um dos departamentos que a integram.

A resolução n°1/2004 da Congregação, em seu artigo 1º, estabelece que:

§ 1° As eleições de que trata este caput serão convocadas pela Secretaria Geral da Escola Politécnica.

§ 2° As eleições para Chefe de Departamento e seu Substituto Eventual ocorrerão sempre em 2 (dois) dias, durante o período de aulas, ou no primeiro, ou no segundo período letivo, sendo organizadas em cada departamento por Comissão Eleitoral escolhida pelo respectivo colegiado. 

§ 3° As candidaturas serão apresentadas através de chapas contendo os nomes do Chefe e seu substituto.

§ 4° Para os citados cargos poderão se candidatar professores que tenham no mínimo regime de trabalho integral (ver art. 20 do Estatuto/UFRJ).

§ 5° Poderão se candidatar a Chefe de Departamento e a seu Substituto Eventual professores integrantes do Colégio Eleitoral do departamento nos termos do Art 3º , que estejam em efetivo exercício de trabalho na UFRJ.

§ 6° Os Chefes e Substitutos Eventuais eleitos segundo esta Resolução serão designados pelo Reitor, por solicitação do Diretor da Escola Politécnica, após homologação pela Congregação.

O mandato de Chefe de Departamento e do Substituto Eventual é de 2 (dois) anos, permitida uma recondução subseqüente por igual período.