Dispensa de Disciplinas

A dispensa de disciplinas é concedida quando o aluno já houver cursado em outra Instituição de Ensino Superior reconhecida  pelo CFE (Conselho Federal de Educação)  disciplina análoga, com programa equivalente em conteúdo e orientação, sendo  nela aprovado ou tiver sido aprovado em  duas ou mais disciplinas que, em conjunto, sejam consideradas equivalentes, em  conteúdo e orientação, a uma disciplina da UFRJ. A disciplina considerada equivalente  tem que constar do Histórico Escolar (HE)  oficial, emitido pela Instituição de Ensino  Superior (IES) de origem. De forma análoga, a dispensa também poderá ser concedida para disciplinas em cursos da própria  UFRJ, mantendo-se os critérios já expostos,  e caracterizado como “transferência de créditos”. 

A dispensa de uma disciplina confere ao aluno o número de créditos que a aprovação na disciplina dispensada conferiria.  Para fins de apuração do coeficiente de  rendimento do aluno não se consideram as  disciplinas dispensadas. 

A aceitação dos créditos de graduação,  após cinco anos de sua obtenção (resolução CEG 01/2017), depende de aprovação  em exame de suficiência formulado pelo Departamento responsável pelo curso. 

Como solicitar a abertura do processo de dispensa de disciplinas?

Alunos(as) que já cursaram disciplinas em outras Universidades ou cursos fora da POLI, e desejam solicitar dispensa destas disciplinas devem solicitar por e-mail à Secretaria Acadêmica do seu curso . Para isso, é preciso enviar o Histórico Escolar e Ementas das Disciplinas da Universidade ou Unidade de Origem, além do formulário de dispensa preenchido.


Em caso de dúvidas, entre em contato através dos e-mails da Diretoria Adjunta de Ensino e Extensão:
daex@poli.ufrj.br
daex.virtual@poli.ufrj.br