A dispensa de disciplinas é concedida quando o aluno já houver cursado em outra Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo CFE (Conselho Federal de Educação) disciplina análoga, com programa equivalente em conteúdo e orientação, sendo nela aprovado ou tiver sido aprovado em duas ou mais disciplinas que, em conjunto, sejam consideradas equivalentes, em conteúdo e orientação, a uma disciplina da UFRJ. A disciplina considerada equivalente tem que constar do Histórico Escolar (HE) oficial, emitido pela Instituição de Ensino Superior (IES) de origem. De forma análoga, a dispensa também poderá ser concedida para disciplinas em cursos da própria UFRJ, mantendo-se os critérios já expostos, e caracterizado como “transferência de créditos”.
A dispensa de uma disciplina confere ao aluno o número de créditos que a aprovação na disciplina dispensada conferiria. Para fins de apuração do coeficiente de rendimento do aluno não se consideram as disciplinas dispensadas.
A aceitação dos créditos de graduação, após cinco anos de sua obtenção (resolução CEG 01/2017), depende de aprovação em exame de suficiência formulado pelo Departamento responsável pelo curso.
Para visualizar o formulário de Abertura de Processo de Dispensa (Equivalência) de Disciplinas clique aqui
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