Promoção a Titular

A Promoção é a passagem do(a) docente de uma Classe para outra subsequente, no caso de Associado IV – Classe D para Titular – Classe E.

QUEM FAZ

Interessado

Departamento

Secretaria de Atividades Gerenciais (SAG)

PÚBLICO-ALVO

Servidores da Carreira de Magistério Federal ativos com 24 meses de efetivo exercício como Associado IV – Classe D.

REQUISITOS BÁSICOS

Para a Classe E, com denominação de Professor Titular, deve ter as seguintes condições:

  • O cumprimento do interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses no último nível de cada Classe antecedente àquela para a qual se dará a promoção;
  • Possuir o título de doutor;
  • Ser aprovado em processo de Avaliação de Desempenho baseado em Relatório de Atividades;
  • Lograr aprovação em defesa pública de Memorial, que deverá considerar as atividades de ensino, pesquisa e extensão, gestão acadêmica e produção profissional técnica relevante, ou de Tese Acadêmica Inédita, elaborada no padrão de formatação da área do docente.

COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO

A Comissão de Avaliação será composta por  07 (sete) professores, sendo 05 (cinco) professores de instituições de ensino superior, pertencentes à Classe E, com a denominação de Professor Titular, ou equivalente, da mesma área de conhecimento do docente que solicita a promoção ou, excepcionalmente, na falta deste, de área afim, (sendo 4 (quatro) membros externos à UFRJ) e contará com 2 (dois) suplentes, sendo pelo menos 1 (um) externo à UFRJ.

A iniciativa da proposta de constituição da Comissão de Avaliação será do Colegiado do Departamento.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1. Fornecido/Incluído pelo Interessado(a)
  • Requerimento de Progressão/Promoção Funcional (Disponível no SEI);
  • Relatório de atividades, indicando a página em que se encontra o comprovante da atividade;
  • Curriculum vitae, no formato Lattes;
  • Anexo com comprovantes das atividades constantes nos relatórios (poderá ser incluso um documento para cada grupo de atividades, mais indicado, OU um documento único para os 5 (cinco) grupos;
  • Tese Inédita ou Memorial;
  • Última portaria de progressão/promoção;
  • Ficha de Dados Funcionais do Sistema SIRHU;
  • Tabela de pontuação.
2. Incluído pela SAG
  • Portaria de designação da Comissão de Avaliação, publicada no BUFRJ pelo Diretor da Unidade, informando a classe de seus membros;
  • Aprovação do Relatório de Avaliação pela Congregação da Unidade.

3. Incluído pela Comissão de Avaliação

  • Relatório de Avaliação da Comissão de Avaliação com tabela de pontuação, datada e assinada.

Obs.:  Deverão ser utilizados documentos natos digitais, sempre que possível, para inclusão do Relatório de Atividades e de seus comprovantes.

PASSO A PASSO

PASSOSEÇÃOPROCEDIMENTO
1Interessado(a)• Autua o processo no SEI, inclui os documentos necessários e encaminha/atribui para o chefe do seu departamento acadêmico.
2Chefe do Departamento Acadêmico• Inclui a análise do processo e indicação de composição da Comissão de Avaliação na pauta da reunião departamental;
• Após aprovação em reunião, o chefe deverá dar “ciência” no Relatório de Atividades (disponível na barra de ferramentas do SEI), inserir despacho de aprovação do departamento com indicação da composição da Comissão de Avaliação e enviar o processo para SAG.
3SAG• Adota as providências necessárias para inclusão da análise da composição da Comissão e homologação na pauta da Congregação.
4Congregação da Unidade• Submete à homologação a composição da Comissão de Avaliação, conforme a Resolução CONSUNI nº 08/2014;
• Após, retorna o processo à SAG.
5SAG• Adota as providências necessárias para elaboração e publicação da portaria de designação da Comissão de Avaliação que deverá ser elaborada no SEI, assinada e enviada para publicação em BUFRJ.
6Comissão de Avaliação de Promoção à Classe E• Acessa a unidade, analisa o processo em duas etapas:
I. Avaliação de desempenho baseada em Relatório de Atividades; e
II. Defesa pública de tese acadêmica inédita ou defesa pública de memorial, e arguição ao docente.
• Após cumpridas as etapas, emite parecer sobre o desempenho docente à luz dos critérios estabelecidos e publicados pela unidade;
• Por fim, encaminha o processo para a SAG.
7SAG• Adota as providências necessárias para inclusão do Relatório na pauta da Congregação e do Conselho de Centro ao qual a Unidade pertence.
8Congregação da Unidade• Submete à homologação o resultado da avaliação realizada pela Comissão de Avaliação.
9Conselho de Centro• Submete à homologação o resultado da avaliação realizada pela Comissão de Avaliação.
10Decania do Centro• Junta ata, minuta ou extrato da ata com o resultado homologado pelo Conselho de Centro, assinada pelo Decano do Centro, e encaminha o processo para análise da Comissão Permanente de Pessoal Docente (GR/CPPD).
11CPPD• O relator analisa o requerimento e emite parecer favorável, indefere ou estabelece exigência;
• Após é atribuído internamente à Presidência da CPPD para legitimação do parecer mediante assinatura;
• Por fim, o processo é encaminhado para a Divisão de Desenvolvimento da PR4 (PR4/SUDESC/DVDE) para análise documental.
12DVDE• Analisa o processo e encaminha para a Divisão de Publicações autorizando a elaboração da portaria (PR4/SUPADM/CGP/DPUB).
13DPUB• Elabora portaria, encaminha para assinatura da Superintendência de Planejamento e, após, providencia a publicação em BUFRJ além de realizar as rotinas de lançamento em sistema;
• Após, envia o processo para a Divisão de Cadastro (PR4/SUPADM/CGP/DCAD).
14DCAD• Realiza as rotinas sistêmicas para registro da titulação no sistema SIAPE e encaminha para a Seção de Pagamento de Ativos (PR4/SUPADM/CGP/DVPAG/SEPA).
15SEPA• Realiza, se necessário, os acertos financeiros pertinentes e encaminha à SAG, ato contínuo segue para o RH/POLI e ao interessado para ciência.
16Interessado(a)• Toma ciência do resultado e arquiva o processo (UNIDADE/Arquivo SEI).

Nota¹.: Em caso de indeferimento ou pendência o processo poderá seguir fluxo alternativo, que implicará em retorno para o interessado, para ciência, recurso ou arquivamento (caso de indeferimento) ou atender exigência (que, após cumprida, deve remeter novamente à instância que a exigiu).

OBSERVAÇÕES
  • O interstício de 24 (vinte e quatro) meses para progressão e promoção será interrompido durante as licenças e afastamentos que interrompem o efetivo exercício de acordo com a Lei 8.112/90, como: falta injustificada, licença por motivo de doença em pessoa da família superior a 60 dias, licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, sem remuneração, entre outras;
  • Os membros da comissão de avaliação que fizerem parte do quadro de servidores da UFRJ deverão regularizar seus acessos ao SEI como usuários internos, conforme instruções disponíveis no Portal do SEI-UFRJ;
  • Poderão solicitar promoção à Classe E os docentes pertencentes à Classe D, nível IV, observado o interstício de origem nesta classe e nível. A avaliação, porém, deve considerar a trajetória do requerente, conforme art. 40 e seguintes da Resolução CONSUNI no. 08/2014.
  • O Relatório de Atividades no que se refere aos Grupos de II a V previstos nos Artigos 11 e 12 deverá relacionar as atividades do docente no período dos 15 (quinze) anos que antecedem a solicitação de promoção.

Links úteis
Lei n° 12.772, 28 de dezembro de 2012
Lei nº 12.863, 24 de setembro de 2013
Portaria nº 554, 20 de junho de 2013
Portaria nº 982, 03 de outubro de 2013