Processo Seletivo Professor Substituto

A contratação de professor substituto tem por objetivo suprir os afastamentos e as vacâncias de cargo de docente permanente no âmbito do ensino de graduação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

Com relação aos processos seletivos e de contratação de Professores Substitutos, é importante estar ciente dessas informações:

Solicitação de Vagas

O prazo de encaminhamento ao CEG das solicitações de vagas de professores substitutos é definido anualmente pela Câmara de Corpo Docente e divulgado às Unidades por intermédio do CEG, exceto para as situações emergenciais, que podem ser encaminhadas em qualquer prazo, desde que devidamente justificados e realizados por intermédio de processo administrativo protocolado na Unidade solicitante. 

A vacância de docente decorrente de exoneração, demissão, falecimento, remoção, aposentadoria ou posse por cargo inacumulável será considerada se estiver publicada no Diário Oficial da União (DOU) e sua publicação ocorrer posteriormente à última distribuição e alocação de vagas promovida pela UFRJ, por intermédio da COTAV (Comissão Temporária de Alocação de Vagas). A verificação dessa etapa será realizada através de informações fornecidas pela PR-4 à CCDoc/CEG. A cópia do DOU poderá ser solicitada ao departamento ou instância responsável.

A análise das solicitações de vagas para contratação de professor substituto usará as seguintes informações fornecidas pelo departamento ou instância responsável:

I- razões para a falta de professor efetivo que possa ser suprida pela contratação de professor substituto como previsto na Lei n° 8.745, de 1993;

II- quantidade de professores efetivos;

III- quantidade de professores efetivos em cargos administrativos; 

IV- carga horária semanal de disciplinas curriculares nos níveis de graduação e pós-graduação;

V- participação em projetos de extensão dos professores efetivos; 

VI- atividades de orientação nos níveis de graduação, pós-graduação;

Solicitação de Vagas Emergenciais

Para solicitar vagas emergenciais de professores substitutos, deve-se seguir as orientações explicitadas acima, obedecendo à Resolução n°08/2021 do CEG:

a) no caso licença saúde, apresente cópia do processo comprobatório de afastamento, formulário específico assinado por médico da Coordenação de Políticas de Saúde do Trabalhador da Universidade Federal do Rio de Janeiro (CPST) ou a publicação no BUFRJ;

 b) no caso de licença maternidade, apresente o documento da data provável de parto (DPP), cópia do processo comprobatório de afastamento ou a publicação no BUFRJ;

 c) no caso de candidatura a cargo eletivo, apresente a ata de indicação partidária e o registro da candidatura no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Disposições Finais

O contrato com o professor substituto poderá ser rescindido, a qualquer tempo, se: 

I – a razão para falta de professor efetivo deixar de existir; ou

II – a rescisão seja aprovada pelo Corpo Deliberativo do Departamento ou instância equivalente ou ;

III – ocorra alguma transgressão legal ou das normas da UFRJ.

 O período máximo de contrato de professor substituto em acumulação com outro contrato regido pela Lei no 8.745, de 1993, quer no âmbito da UFRJ ou de qualquer outra instituição, será de 24 (vinte e quatro) meses a contar do contrato mais antigo.

As normas para contratação de professor substituto constam nas Resoluções: