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A fim de descentralizar decisões e consultas, o CEPG, Conselho de Ensino para Graduados, órgão deliberativo da estrutura superior da Universidade responsável pelas diretrizes didáticas e pedagógicas dos cursos de pós-graduação, autorizou a criação da CPGP, Comissão de Pós - Graduação e Pesquisa, e da CD, Comissão Deliberativa, no âmbito da unidade.
A CPGP é instância intermediária entre o CEPG e o programa de pós - graduação, estando entre suas funções:
- pronunciar-se sobre os assuntos acadêmicos como instância deliberativa, quando autorizada pelo CEPG, ou como instância consultiva caso o CEPG não lhe delegue competência;
- servir como instância de recurso para decisões das comissões deliberativas;
- apreciar todo e qualquer assunto a ser encaminhado ao CEPG.
Possui poder decisório delegado pelo CEPG:
- Em relação aos cursos de pós - graduação stricto sensu:
- Mudança de nível, de mestrado para doutorado;
- Transferência entre cursos representados na comissão;
- No mestrado profissional, autorização para portador do título de Mestre participar do programa, respeitada o limite de 20% (vinte por cento) do total de docentes do programa;
- Aprovação de banca examinadora de mestrado ou de doutorado com membro que não fale português;
- Em relação aos cursos de pós - graduação lato sensu:
- Avaliar o relatório final de turma e, uma vez aprovado, enviar à Divisão de Ensino da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa a solicitação de emissão de certificados;
- Constatado erro na listagem dos alunos que fizeram jus ao certificado em turma já encerrada, a CPGP/Politécnica encaminhará ao CEPG a solicitação de correção, apensando ao pedido o processo relativo à abertura da turma e ao seu relatório final;
- Autorizar abertura de turma - inclusive fora da sede, observada a regulamentação específica - para posterior comunicação, pelo coordenador, do calendário acadêmico à Divisão de Ensino da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa;
Serve como instância consultiva nos seguintes casos:
- Em relação aos cursos de pós - graduação stricto sensu:
- Aprovação de regulamento de programa de pós-graduação;
- Alteração de regulamento de programa;
- Indicação de coordenador de programa de pós-graduação e de seu substituto eventual;
- Proposta de turma especial de mestrado ou de doutorado fora de sede e programas e projetos interinstitucionais, tais como Minter, Dinter, PQI, co-tutela e outros assuntos que envolvam cooperação entre a Universidade Federal do Rio de Janeiro e outra instituição;
- Celebração de convênio;
- Alteração no número de áreas de concentração de um programa;
- Alteração da denominação do programa ou curso;
- Criação de disciplinas semipresenciais ou a distância;
- Autorização para servidor técnico-administrativo não integrante do corpo docente do programa de pós-graduação atuar como co-orientador;
- Prorrogação de prazo para a defesa de dissertação ou tese prevista no Art. 31, § 3º do Anexo à Resolução CEPG Nº 1, de 1º de dezembro de 2006;
- Aprovação de banca em desacordo com o Art. 54 do Anexo à Resolução CEPG Nº 1, de 1º de dezembro de 2006;
- Autorização para substituição de elaboração e defesa de dissertação ou tese pela elaboração e defesa de outras modalidades de trabalho acadêmico;
- Autorização para defesa que envolva confidencialidade e sigilo;
- Autorização para defesa direta de tese;
- Aprovação de resultado de defesa de dissertação ou tese;
- Transformação de créditos ou carga horária cursada no mestrado ou no doutorado em certificado de curso lato sensu.
- Em relação aos cursos de pós - graduação lato sensu:
- Aprovação da criação de curso, para posterior aprovação pelo CEPG, com elaboração de ata de aprovação;
- Relatório trienal de curso;
- Propostas de modelos de curso que considerem metodologias de Ensino a Distância (EAD).
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